Edson Sardinha
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (7) duas propostas de emenda constitucional que modificam a forma de eleição de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais em todo o país. As duas proposições que serão discutidas agora por uma comissão especial, responsável pela análise do mérito, instituem o chamado voto distrital para as eleições proporcionais. Ambas receberam parecer favorável do relator, Bruno Araújo (PSDB-PE).
A PEC 523/06, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), prevê o sistema eleitoral misto nas eleições municipais em cidades com mais de 200 mil habitantes. De acordo com a proposta, metade dos vereadores será eleita pelo sistema distrital e a outra, pelo modelo proporcional, tal como ocorre hoje.
A PEC 365/09, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), estabelece o voto distrital para a eleição de parlamentares municipais, estaduais, distritais e federais.
Neste sistema metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. Na maioria dos países, adota-se o voto distrital.
Pelo sistema distrital, o estado ou município é dividido em distritos eleitorais, regiões com população semelhante. Cada distrito elege um representante até que sejam completadas as vagas no parlamento. No caso do sistema distrital misto, metade das vagas é preenchida pelos distritos; as demais, pelo modelo proporcional.
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