Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima – chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.
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Outra inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Dez anos
Na opinião do relator, essas são medidas necessárias para superar obstáculos que, em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda persistem e desestimulam as vítimas a buscar amparo do Estado. Mais um mérito do projeto assinalado por Aloysio é o fato de se impedir que a vítima seja submetida a reinquirições sucessivas e a questionamentos inadequados sobre sua vida privada.
Atualmente, conforme observou o relator, as vítimas são submetidas a constrangimentos e a desamparo psicológico, familiar e social, um processo denominado de “revitimização”.
Publicidade“É como se o fato criminoso não cessasse: sua lembrança permaneceria viva na memória da vítima a cada etapa do processo investigatório e do desenrolar do processo penal, até decisão final”, explicou Aloysio no parecer.
No seu ponto de vista, as mudanças propostas no PLC 7/2016 ajudarão a combater “a pressuposição equivocada de culpabilidade da vítima — e não do agressor —, um fenômeno tão atroz quanto recorrente”.
Aloysio agregou ao projeto apenas uma emenda de redação, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda dá ao delegado de polícia a possibilidade de baixar medidas protetivas de urgência, mas determina, em ato contínuo, o envio de sua decisão ao juiz em 24 horas.
Protesto
Um grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Requerimento nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sendo rejeitado por 15 votos a 6.
O foco das divergências é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. Na semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes, segundo assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
– O que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que se possa promover alterações na Lei Maria da Penha – afirmou Fátima Bezerra.
Essa mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Até o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.
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