A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (7), proposta que busca coibir a invasão de imóveis rurais. O texto equipara a falsificação do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários do programa de reforma agrária ao crime de falsificação de documento público.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei da Reforma Agrária (8.629/93). Em relação ao código, ela acrescenta inciso para incluir, entre os crimes de falsificação de documento público, a modificação fraudulenta do cadastro da reforma agrária com informações sobre as áreas desapropriadas, clientelas de trabalhadores rurais para fins de assentamento, assentados e titulares de imóvel rural. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa.
O projeto também muda a Lei da Reforma Agrária para imputar criminalmente quem descumprir as proibições relativas à desapropriação de imóveis invadidos. Atualmente, há apenas a responsabilização civil e administrativa de quem vistoriar, avaliar ou desapropriar o imóvel rural objeto de invasão, em um prazo de dois anos após sua desocupação.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paes Landim (PTB-PI), que unifica o Projeto de Lei 6480/09, do ex-deputado Moreira Mendes, com proposta apensada (PL 8292/14), do deputado Diego Andrade (PSD-MG).
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Para Landim, a invasão de terra não pode ser um meio para acelerar processo de reforma agrária. “É inadmissível que invasores de propriedades rurais se beneficiem dessa prática criminosa para obter benefícios da reforma agrária”, disse. Pelo texto, a invasão será penalizada independentemente da produtividade da terra.
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