A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco a promoção do poeta Vinicius de Moraes, morto em 1980, a embaixador. A proposta assegura aos dependentes de Vinícius os benefícios da pensão a que têm direito os ministros de primeira classe, cargo mais elevado da carreira diplomática. O projeto de lei (PLC 5/10), proposto pelo Executivo, precisa ser aprovado pelo plenário para virar lei, pois já foi votado na Câmara.
Com a promoção post mortem, o governo brasileiro tenta reparar uma injustiça histórica. Diplomata de carreira, Vinícius foi perseguido e expulso dos quadros do Itamaraty em abril de 1969 pela ditadura militar (1964-1985). “O relevante papel exercido por Vinícius de Moraes na cultura literária e musical brasileira justifica, plenamente, a sua promoção post mortem como forma de reparar a desventura de ter sido demitido do cargo público de diplomata”, justificou o senador Marco Maciel (DEM-PE), relator da proposta na CCJ.
O projeto ficou guardado por três anos no Ministério do Planejamento e só foi enviado ao Congresso no fim de 2009 após publicação de reportagem de O Globo sobre os bastidores da demissão sumária do poeta. De acordo com o jornal, documentos inéditos do Serviço Nacional de Informações (SNI) comprovaram que ele foi vigiado de perto por diversos órgãos de espionagem, incluindo a polícia da antiga Guanabara e o Centro de Informações da Marinha (Cenimar).
Punido por levar uma vida boêmia, Vinícius de Moraes foi a vítima mais conhecida da Comissão de Investigação Sumária, que usou o Ato Institucional (AI-5) para investigar vidas privadas e expulsar diplomatas que o regime tachava de homossexuais, alcoólatras ou emocionalmente instáveis, conforme mostrou O Globo. Na época, 13 diplomatas, oito oficiais de chancelaria e 23 funcionários administrativos também foram demitidos sumariamente. Um dos principais compositores da música popular brasileira e um dos precursores da bossa nova, o chamado poetinha morreu aos 66 anos em julho de 1980.
Veja a íntegra do relatório aprovado pela CCJ:
“PARECER Nº , DE 2010
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2010, de iniciativa do Presidente da República, que promove ‘post mortem’ o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.
RELATOR: Senador MARCO MACIEL
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 5, de 2010 (nº 6.417, de 2009, na origem), de iniciativa do Presidente da República, com o objetivo de promover post mortem a Ministro de Primeira
Classe de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello
Moraes, conforme consta do caput do seu art. 1º.
O projeto objetiva ainda, mediante o parágrafo único do referido art.
1º, assegurar aos atuais dependentes do diplomata a ser promovido os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
Finalmente, o seu art. 2º veicula a usual cláusula de vigência vinculada à data de publicação da lei que dele resultar.
O projeto foi apreciado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Plenário daquela Casa, que acatou o
parecer favorável das Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Concluída a sua tramitação na Câmara dos Deputados, vem a
proposição à revisão desta Câmara Alta, onde não recebeu emendas.
II – ANÁLISE
Observamos que quanto aos aspectos de constitucionalidade, convém ressaltar que o projeto trata de servidor público da União, matéria
incluída no âmbito da iniciativa privativa do Presidente da República, consoante o art. 61, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal.
Ademais, o projeto trata da matéria que se insere na competência
legislativa do Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior.
Por conseguinte, o projeto não padece de vício de iniciativa ou de
qualquer outro óbice de inconstitucionalidade ou injuridicidade, estando ainda em conformidade com as normas regimentais do Senado Federal e com a boa técnica legislativa.
No tocante ao mérito, verifica-se que o PLC nº 5, de 2010, é justificado por ter Vinícius de Moraes – que recebeu dos brasileiros amantes da
poesia e da boa música o epíteto carinhoso de “poetinha” – marcado
indelevelmente a música popular brasileira, elevando o seu prestígio para além das nossas fronteiras, tornando-se um verdadeiro embaixador da cultura brasileira, conforme a Exposição de Motivos Interministerial – EMI nº 409 MRE-MPOG.
O relevante papel exercido por Vinícius de Moraes na cultura literária e musical brasileira justifica, plenamente, a sua promoção post mortem
como forma de reparar a desventura de ter sido demitido do cargo público de diplomata.
Com essa medida, o Estado brasileiro eleva a memória de Vinícius de Moraes à grandeza que os brasileiros sempre lhe atribuíram. É necessário, apenas, promover correção do nome do diplomata na ementa do Projeto, para compatibilizá-lo com o art. 1º. Com essa finalidade, apresentamos emenda de redação.
III – VOTO
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da
Câmara nº 5, de 2010, no mérito e quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº – CCJ (DE REDAÇÃO)
Dê-se à ementa do PLC nº 5, de 2010, a seguinte redação:
“Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de
Mello Moraes”.
Sala da Comissão, , Presidente
Senador MARCO MACIEL, Relator”
Deixe um comentário