As emissoras de rádio e televisão que cederam horário para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita de plebiscitos e referendos serão agora ressarcidas com as mesmas regras aplicadas para a veiculação de propagandas partidárias e eleitorais. As novas normas foram aprovadas hoje pela Comissão de Constituição e Justiça que acatou o substitutivo do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) ao Projeto de Lei 6996/06, proposto pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O projeto também trata da prestação de contas dos deputados e cria a obrigatoriedade da manutenção dos documentos apresentados à Justiça Eleitoral por quatro anos após o pleito.
Leia a íntegra do projeto proposto e do substitutivo aprovado
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