Relator da PEC, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) retirou a possibilidade prevista na proposta original de que a perda do mandato fosse automática, mesmo que a cassação não fosse uma das penas impostas. Na prática, a perda do mandato só será imediata quando essa for uma das punições determinadas pelos ministros do Supremo. Nos demais casos de condenação, caberá à Câmara ou o Senado dar a palavra final sobre o assunto.
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Braga atendeu ao apelo de outros senadores para determinar que, nos casos em que a cassação for determinada pelo Congresso, a votação seja aberta. “Mantendo minha coerência, por ser favorável ao voto aberto, quero acatar a sugestão dos senadores”, afirmou Braga, ao anunciar que acolhia a sugestão do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O fim do voto secreto é objeto de outra proposta de emenda constitucional (PEC 20), em discussão no Parlamento. “Passará a ser uma segunda oportunidade para derrubarmos o voto secreto”, acrescentou o relator.
A aprovação da PEC 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ocorre uma semana após o Supremo condenar, pela primeira vez, desde a Constituição de 1988, um senador da República. Por unanimidade, Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado no último dia 8, por fraude em licitação, um dos crimes contra a administração pública.
Polêmica no Supremo
A cassação de parlamentar condenado causa polêmica no próprio Supremo. Durante o julgamento de Cassol, na semana passada, os ministros mudaram o entendimento que havia prevalecido no julgamento do mensalão a respeito da perda do mandato parlamentar em decorrência de condenação criminal. No ano passado, a maioria dos ministros decidiu que o mandato seria cassado quando não coubesse mais recurso para o réu. Com a participação dos dois mais novos ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso –, o resultado foi outro.
Ambos defenderam que a Constituição determina que cabe ao Congresso decidir sobre a perda do mandato. Assim como eles, também se posicionaram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Defensores da tese da cassação imediata no julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello mantiveram a posição. E foram, desta vez, derrotados. A mudança de entendimento pode influenciar no julgamento dos recursos do mensalão, já que quatro deputados recorrem da condenação: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O Supremo começa hoje a examinar os recursos apresentados pelos 25 réus condenados no julgamento da Ação Penal 470.
Constrangimento na Câmara
O caso também causa constrangimento na Câmara. A Casa examina processo de cassação de um deputado que cumpre pena na penitenciária da Papuda, em Brasília. Condenado em 2010 a 13 anos de prisão, por peculato e formação de quadrilha, Natan Donadon (PMDB-RO) conseguiu postergar o início do cumprimento da sentença com recursos.
Após a negativa de todos os recursos cabíveis, o deputado acabou preso em junho, no auge das manifestações de rua. Ele é acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Na segunda-feira passada (12), o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) apresentou à CCJ da Câmara parecer pela perda do mandato de Donadon. “É um gravíssimo caso”, considerou o parlamentar fluminense.
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