De acordo com a proposta, nos temas em questão a União passará a ditar apenas normas gerais que deverão ser complementadas por legislações específicas editadas por cada estado. A PEC também amplia a competência legislativa estadual para instituir normas sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
“Efetivamente, trata-se de alteração que vai ao encontro da desejada descentralização da Administração Pública, aproximando o cidadão do Estado”, disse Antonio Calos Valadares (PSB-SE) na justificativa da emenda apresentada à proposta,
Depois de ser votada em dois turnos no Plenário do Senado, a matéria, se aprovada, será apreciada pela Câmara.
Julgamento de benefícios previdenciários
A CCJ também aprovou hoje a PEC 127/2015, que trata da competência da Justiça Federal para analisar ações decorrentes de acidentes de trabalho que envolvam a União, autarquias ou empresas públicas. A matéria, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), recebeu parecer positivo do relator José Maranhão (PMDB-PB) e segue para análise do plenário.
Até então, a Justiça Estadual era responsável pelo julgamento deste tipo de caso, no entanto, a proposta visa agilizar o exame de causas previdenciárias. De acordo com Pimentel, a Justiça Federal tem sido mais rápida no julgamento dos processos.
“Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação”, argumenta Pimentel ao justificar proposta.
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