A proposta autoriza o uso de até 75% de depósitos judiciais e administrativos tributários, e de 40% dos depósitos judiciais privados, até a quitação dos valores devidos. O texto ainda define que todos os precatórios não pagos até 25 de março de 2015 terão de ser quitados até 31 de dezembro de 2020.
O relator da PEC na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), defendeu a aprovação da medida. “Cremos que a Proposta de Emenda à Constituição sobre a qual ora nos debruçamos satisfaz, dentro dos critérios das possibilidades constitucionais, econômicas, fiscais, federativas e fáticas, as exigências e demandas por uma resposta efetiva às inúmeras questões levantadas pelo sistema de precatórios”, justificou no parecer apresentado à comissão.
(Com informações da Agência Senado)
Deixe um comentário