Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais. De acordo com a proposta, o eleitor brasileiro terá um prazo de dois anos após a vigência da lei para se recadastrar. O projeto, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem o objetivo de minimizar fraudes eleitorais.
“De fato, ainda há vícios no processo eleitoral brasileiro, fraudes, eleitores ‘fantasmas’ e outros graves problemas. Cremos que a colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, disse o relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), na justificativa da proposta, aprovada ontem (6).
O projeto altera a Lei 7.444/85, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator após a análise de 18 propostas em tramitação na Câmara.
Entre as propostas, o relator desconsiderou duas que instituíam o título de eleitor na forma de cartão magnético e a possibilidade de voto em qualquer seção eleitoral do país. O relator descartou também um dispositivo que propunha incluir no título de eleitor dados biométricos (características físicas ou comportamentais mensuráveis, utilizadas para verificação de uma identidade).
Veja a íntegra do substitutivo
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