Segundo a proposta, incidirá a alíquota interestadual do tributo ao produto que for vendido para outro estado, cabendo a este ente federativo a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, no caso de o consumidor final for contribuinte. Se o consumidor final não for contribuinte, será aplicada ao estado destinatário a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Pela regra de hoje, aplica-se a alíquota interestadual somente no caso de o destinatário ser contribuinte do ICMS.
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“Nos termos atuais, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. Porém, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da Federação, é consumidor final, não contribuinte de jure do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinado ao estado onde está sediado o vendedor”, justifica o autor da PEC, senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
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