A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), novas condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos. Destaca-se, entre elas, a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para a realização de exames de determinação de vínculo genético, como o de paternidade (DNA).
As novas regras para exames genéticos em seres humanos constam de projeto de lei da Câmara (PLC 44/2012). Agora a matéria será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Por sugestão da relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autorização judicial poderá substituir o consentimento prévio do periciado, desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse. Isso só será possível, ainda, se o indivíduo que irá fornecer o material genético não estiver em condições de expressar seu consentimento nem contar com representante legal.
“É oportuna a exigência de ‘consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal’ para a realização de exames de determinação de vínculo genético. No Brasil, não há lei que constranja alguém a submeter-se a exame de tal natureza, e, ainda que houvesse, não estaria de acordo com outros princípios e garantias estabelecidos na Constituição”, observou Kátia Abreu.
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A relatora na CCJ também eliminou dispositivo que pretendia restringir ao profissional médico a manipulação desses dados para fins de aconselhamento genético. Ela decidiu suprimir essa “reserva de mercado” por considerá-la contraditória. Segundo ressaltou, o próprio PLC 44/2012 reconhece o direito de profissionais graduados em qualquer das ciências da vida humana – desde que detenham a exigida especialização – assinarem laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano.
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