Pessoas físicas ou jurídicas condenadas por inidoneidade em qualquer esfera da administração pública poderão ficar fora de licitações. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (15) um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro de pessoas e empresas declaradas inidôneas para participara de licitações e firmar contratos com o poder público.
Esse cadastro unificado permitirá que qualquer órgão ou entidade da administração consulte o histórico do participante da licitação para saber se ele está temporariamente proibido de contratar com o Estado. Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal, estadual e municipal terão acesso ao cadastro.
“Com o cadastro unificado, quem se queimou em Xique-Xique, na Bahia, vai estar queimado também aqui [Brasília]. Ou seja, quem tiver ficha-suja com o Executivo federal, vai ter também com o Executivo municipal. Todo o processo de licitação deverá consultar o cadastro”, explica o autor do substitutivo, senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA).
Segundo o senador, hoje o cadastro se restringe ao Poder Executivo e à esfera federal. Ele é apresentado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
“O Sicaf não impede hoje que alguém queimado no município deixe de participar de licitação na esfera federal. Esse projeto cria mecanismo de interligação”, esclarece ACM Júnior.
Serão inscritas no cadastro empresas e profissionais que tenham sido condenados definitivamente por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ao participar de contratos com a administração pública. Serão incluídas também pessoas que praticaram atos ilícitos para burlar a licitação.
“Esse cadastro inviabiliza a contratação de pessoas inidôneas. Desta forma, estamos contribuindo para aumentar a eficiência e a moralidade da administração pública”, conclui o autor.
De acordo com a Lei 8.666, a Lei de Licitações, os nomes incluídos na lista de “ficha-suja” na administração pública ficarão temporariamente proibidos de participar de concorrências e impedidos de contratar com órgãos públicos, pelo prazo de até dois anos.
O substitutivo do relator se refere ao projeto do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). A matéria, aprovada na CCJ em decisão terminativa, segue agora para apreciação no plenário da Câmara. (Renata Camargo)
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