Rodolfo Torres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima quarta-feira (25) a votação do Projeto de Lei 150/06, que define o que é uma organização criminosa e estabelece as competências das investigações criminais.
Pela proposta, organização criminosa é “a associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional”.
O relator da matéria no colegiado, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), amplia a pena em até 12 anos para os chefes de organizações criminosas.
O petista também reuniu em seu parecer as reivindicações do Ministério Público e das polícias Federal e Civil. Pela proposta, um membro do MP acompanhará os inquéritos que envolvam policiais denunciados por corrupção. Além disso, delegados de carreira e membros do Ministério Público poderão ter acesso a dados bancários e telefônicos do investigado (ressalvados os sigilo determinados pela Constituição).
“Ninguém duvida das vantagens resultantes da coordenação das ações do Ministério Público e das autoridades policiais. Melhor dizendo: na seara de combate ao crime organizado, não se colherá fruto algum se não houver a mais perfeita integração e sintonia entre os trabalhos”, afirma Mercadante.
Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 14 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre a competência de investigação do Ministério Público e da polícia judiciária em infrações penais.
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