A posse de José Maranhão (PMDB) como governador da Paraíba não encerrou a guerra judicial que iniciou com a cassação de Cássio Cunha Lima (PSDB) do cargo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem (17). A defesa do tucano entrou com duas ações na noite de hoje (18), uma no TSE e outra no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reaver o mandato.
Na ação cautelar apresentada no Supremo, a defesa de Cássio pede a suspensão da decisão do TSE tomada na noite de ontem até que o próprio STF analise um recurso extraordinário (RE) ajuizado esta tarde na corte eleitoral. Os advogados questionam o fato de os ministros do TSE terem determinado a execução imediata da decisão. O governador, de acordo com a AC, "será privado de governar o estado em que foi eleito com mais de um milhão de votos, em razão de uma decisão não transitada em julgado".
Leia também
TSE
O RE protocolado na corte eleitoral pede que o processo que terminou na sua cassação na noite de ontem seja encaminhado ao STF. Os advogados afirmam que o recurso deve ser aceito e encaminhado à corte suprema considerando que há repercussão geral – requisito para que o recurso seja admitido – uma vez que as questões levantadas são de “notável interesse político, social e jurídico”.
Outro argumento da defesa de Cássio Cunha Lima é de que a lei aplicada para cassá-lo (Lei 11.300/2006) retroagiu para prejudicá-lo contrariando a Constituição Federal. Os advogados sustentam também que a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado em vez de convocar novas eleições terá a conseqüência de o governo da Paraíba ser entregue “às mãos da minoria”.
Por fim, pede para que o processo seja anulado a partir do momento em que deveria ser citado o vice-governador e para que seja julgada improcedente a decisão que cassou seu mandato. O pedido será analisado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que vai decidir se o recurso será encaminhado ao Supremo.
Vice
O ministro do TSE Eros Grau negou, na noite de hoje, pedido do vice-governador cassado da Paraíba, José Lacerda Neto (DEM), que pretendia permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão de ontem. Lacerda Neto afirmava no mandado de segurança que o trânsito em julgado da decisão só ocorre após a publicação da decisão no Diário da Justiça e o fim do prazo para a apresentação de possível recurso.
Ao negar o pedido, o ministro aplicou o entendimento de que o mandado de segurança não é o meio correto para questionar a decisão, considerando que existem outros recursos possíveis. (Mário Coelho)
Deixe um comentário