Mário Coelho
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, relatora dos dois mandados de segurança de suplentes pedindo a posse na Câmara dos Deputados, mudou de posição e votou pela manutenção do atual sistema de substituição de parlamentares. Há mais de 40 anos, a Câmara vem substituindo os deputados eleitos que se ausentem pelo suplente mais votado da sua coligação. Em dezembro passado, Cármen Lúcia tinha acompanhado a corrente da corte que decidiu, na ocasião, por cinco votos a três, que o mandato pertence ao partido e que os efeitos da coligação se encerram com o fim do pleito.
Advogados pedem posse de suplentes de partido
Em fevereiro, Cármen Lúcia garantiu a vaga de dois suplentes de deputado para assumirem os mandatos de titulares licenciados na Câmara. A decisão ocorreu após análise de dois mandados de segurança apresentados por suplentes no mês passado. Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) pediram que a corte garantisse a entrada deles na Câmara no lugar dos titulares que assumiram cargos no Executivo. Com a mudança de voto, ela cassou as liminares concedidas na época. Neste momento, vota o ministro Luiz Fux, que se pronuncia sobre o caso pela primeira vez.
Durante seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que mudou de posição após analisar os argumentos de ambos os lados. Para ela, é preciso garantir o princípio da segurança jurídica. A ministra ressaltou que os eleitores escolheram seus candidatos de acordo com as alianças dos partidos. A partir das alianças formadas, e dos votos recebidos, é que se tem o número de vagas que cada legenda terá no Legislativo. “O quociente eleitoral tem que se refletir nas suplências”, afirmou a ministra.
Ela ressaltou que a figura jurídica da coligação teve reconhecimento constitucional após já existir na prática, e que os partidos dispõem de ampla liberdade para se coligarem. “As coligações são, às vezes, formas de partidos menores participarem do processo com maior sucesso”, disse. No voto, Cármen Lúcia lembrou que, após o resultado das eleições, é feito o cálculo das coligações. “Mesmo que a coligação desfaça-se, os efeitos estendem-se depois do pleito”, comentou, acrescentando que as alianças podem, após o pleito, entrarem com ações na Justiça Eleitoral pedindo recontagem de votos ou questionando candidaturas.
Cármen Lúcia era um dos cinco ministros do Supremo que tinha votado para que o suplente fosse do partido, e não da coligação, como acontece há décadas. No julgamento de um mandado de segurança apresentado pelo PMDB no ano passado, ela se aliou à tese levantada pelo ministro Gilmar Mendes, que usou como analogia a resolução da fidelidade partidária. Também defenderam a posição os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto e José Dias Toffoli discordaram.
Decisão sobre suplentes está nas mãos de Fux e Ellen
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