Responde à Ação Penal 623 (crimes de responsabilidade).
“A denúncia não tem cabimento, devendo ser rejeitada pela improcedência da acusação, pela ausência de requisitos para a instauração da ação penal. Não há crime a ser apurado, faltando a justa causa para a ação penal”, diz a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“Trata-se de uma ação penal movida pela Procuradoria de Justiça do estado de Minas Gerais em face do ex-prefeito de Betim, Carlaile Pedrosa, e do secretário de governo, Lourival Fernandes, pela suposta prática de crime de responsabilidade sob a alegação de que “fizeram uso indevido de bens e de serviços para fins particulares em projeto alheio” mediante a realização de ligações telefônicas por servidores municipais a cerca de mil estagiários da prefeitura de Betim, convidando-os para reunião de caráter político que ocorreu no dia 6/9/2006 , na qual se encontravam presentes, além do denunciado Carlaile, os candidatos por ele apoiados nas eleições de 2006.
Por esta singela síntese, verifica-se que a denúncia não tem cabimento em face do ex-prefeito e do ex-secretário, pois não foram os preparadores da reunião e não fizeram convite a nenhum estagiário.
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Não há a configuração de qualquer jeito, devendo a denúncia ser rejeitada pela improcedência da acusação, pela ausência de requisitos para a instauração da ação penal. Não há crime a ser apurado, faltando a justa causa para a ação penal.
A defesa foi apresentada ao juiz da 1a. Vara Cível da Comarca de Betim. As provas não foram colhidas pelo juiz da Comarca de Betim após a eleição do deputado federal Carlaile Pedrosa e a competência para apreciação passou a ser do STF.
Com certeza, após as provas e as alegações da defesa a ação penal (AP 623) deverá ser julgada improcedente e o processo arquivado pelo STF.”
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