1995 a 1998 – Walfrido dos Mares Guia, então vice-governador de Minas Gerais, e seus familiares usam aviões do governo estadual para 20 viagens particulares, segundo o MP mineiro.
2003 – O MP mineiro abre ação civil pública de improbidade administrativa contra Walfrido, então ministro do Turismo. O processo corre na 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte.
Maio de 2004 – Walfrido protocola uma reclamação (2652) para seu processo ser remetido ao STF porque, como ministro, teria direito a foro privilegiado. Em 27 de maio, um dia depois, consegue uma liminar do ministro Gilmar Mendes.
Setembro de 2004 – Como resultado da liminar, o Supremo abre a petição 3191, para apurar o caso que tramitava na Justiça de Minas Gerais. A petição e a reclamação correm juntas no STF.
Agosto de 2004 – A defesa de Walfrido pede arquivamento do caso, por prescrição (fim do prazo legal para ser processado).
Dezembro de 2004 – O MP Federal pede que o caso volte à 1ª Vara de Fazenda de Belo Horizonte.
Leia também
Setembro de 2005 – Em julgamento de ação do Conselho Nacional do Ministério Público contra a Lei 11.628, o STF decide que não existe foro privilegiado em casos de improbidade.
Outubro de 2005 – Com base nesse julgamento paralelo, o MP Federal pede, novamente, que o processo contra Walfrido volte à 1ª instância, em BH.
Desde então… – O ministro Gilmar Mendes aguarda resultado de um julgamento (Reclamação 2138) que livra agentes de cargos políticos da Lei de Improbidade. O ministro espera o julgamento para decidir se o processo vai ser tratado no Supremo ou na Justiça mineira. O conteúdo do caso – se Walfrido usou ou não patrimônio público para fins particulares – não foi julgado até agora.
Deixe um comentário