O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, aceitou, nesta quarta-feira (4), três pedidos de criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Uma para apurar a violência contra jovens negros e pobres; outra para investigar a realidade do sistema carcerário no Brasil; e uma terceira para averiguar a máfia de órteses e próteses no País.
As três comissões terão o ato de criação lido em Plenário, em momento ainda não divulgado. Depois da leitura, os líderes partidários indicarão os integrados dos colegiados, que serão instalados posteriormente.
Pedidos rejeitados
Por outro lado, Cunha rejeitou outros três pedidos de criação de CPIs. Foram rejeitadas as comissões para apurar o reflexo da divulgação de pesquisas eleitorais no resultado das eleições; para investigar irregularidades nos planos de saúde; e para se debruçar sobre as causas da violência no Brasil.
O argumento de rejeição foi o mesmo para todos os requerimentos: a ausência de fato determinado que justificasse as investigações.
Em funcionamento
Por enquanto, está funcionamento na Câmara apenas a CPI da Petrobras. Outros quatro pedidos de criação de CPIs ainda dependem de análise de Eduardo Cunha.
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PublicidadeEsses requerimentos a serem examinados tratam da desestruturação do setor elétrico; da violência contra as mulheres; dos crimes cibernéticos; e da crise de água no Brasil.
Atuação
As comissões parlamentares de inquérito são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. O prazo de funcionamento dos colegiados é de 120 dias, prorrogáveis por até 60, mediante deliberação do Plenário da Câmara. Elas são criadas a requerimento de pelo menos 171 deputados.
Pelo Regimento Interno da Casa, só podem funcionar ao mesmo tempo no máximo cinco CPIs. Entretanto, se for apresentado um projeto de resolução, outras comissões poderão ser instaladas.
As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, entre eles determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, e tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais.
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