Chegou ao protocolo da Câmara na noite desta quinta-feira (21) a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, em despacho assinado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), e encaminhado aos deputados pela presidente da corte, Cármen Lúcia. Elaborada pelo agora ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a peça acusatória enquadra Temer como líder de organização criminosa e por obstruir a Justiça. O Palácio do Planalto refutou as acusações, por meio de nota (leia íntegra abaixo), no dia em que a denúncia veio a público, em 14 de setembro.
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“[…] condicionando o processamento do Presidente da República à autorização da Câmara dos Deputados, tem a Constituição, justamente, a finalidade de proteger a soberania do voto popular, impondo que, quem fora eleito pelo sufrágio, só seja afastado do exercício de seu mandato com a autorização dos representantes do próprio povo. Essa é a razão, também, pela qual a Constituição Federal elegeu a Câmara dos Deputados para realizar esse juízo político, eis que se trata da Casa do Congresso Nacional tradicionalmente associada à representação do povo. É um imperativo constitucional próprio das democracias”, diz trecho do despacho (leia a íntegra).
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Na denúncia, Janot acusa Temer e outros peemedebistas de formar uma quadrilha que, por anos a fio, prestava-se a se valer dos cargos ocupado na administração pública para desviar dinheiro. Em seu histórico de acusações, o procurador reuniu provas como contas e transferências bancárias, trocas de mensagens, fotos e demais elementos para demonstrar que o PMDB, Temer à frente, viu no impeachment da petista Dilma Rousseff a oportunidade ideal para tomar as rédeas do poder e, assim, manter o esquema de corrupção e autoproteção. A Lava Jato, segundo Janot, sempre esteve no alvo do grupo criminoso. A essa segunda denúncia Janot anexou a delação do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador do PMDB em esquema de corrupção.
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O rito de apreciação será o mesmo da primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, barrada por deputados em 2 de agosto. Devidamente protocolada, a denúncia agora tem que ser lida em sessão do plenário da Câmara, etapa que deve ser cumprida na próxima semana. Efetuada a leitura, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhar a notificação a Temer e, concomitantemente, o envio da peça acusatória à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde o presidente terá prazo de dez sessões plenárias para protocolar sua defesa.
Em seguida o colegiado deverá votar, em um prazo de cinco sessões do plenário, o parecer do relator ainda a ser designado pelo comando da CCJ. Mas, independente do resultado da votação do parecer, a palavra final sobre a denúncia será do plenário, em votação nominal com o conjunto da Casa reunido (513 deputados). Tanto Maia quanto o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), não vão se manifestar sobre o conteúdo das acusações.
Porta-voz de uma iminente rebelião do DEM contra o PMDB, partido que encabeça a base de sustentação de Temer, Rodrigo Maia disse já ter advertido o presidente e sua equipe sobre o clima na bancada. “Não vou emitir mais nenhuma opinião, porque na primeira denúncia minha opinião foi mal interpretada pelas vozes do Palácio, pelas bocas que falam demais do Palácio. Agora, eles terão de mim um silêncio absoluto, nenhuma opinião nem contra nem a favor”, comentou o deputado, ironicamente.
“Vamos ter uma tramitação muito semelhante à da primeira denúncia, com os mesmos direitos e garantias acordados por todos os integrantes da CCJ”, afirmou Pacheco.
Confira o rito da denúncia (infográfico produzido pela Agência Câmara):
Leia a nota do Planalto:
O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada.
Ao fazer esse movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país.
A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro.
O presidente tem certeza de que, ao final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
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