A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou três matérias ligadas à área de relações exteriores e turismo. A primeira delas ratifica uma convenção entre Brasil e Venezuela sobre matéria tributária. As outras duas estreitam laços entre Brasil e Grécia e Brasil e a Croácia, para estimular o turismo entre esses países.
O projeto de decreto legislativo 1912/05, aprovado na tarde de hoje, ratifica a convenção entre Brasil e Venezuela para acabar com a dupla tributação. O projeto prevê que uma empresa, ou pessoa física, que pague imposto em um dos dois países fica isenta de impostos no outro. A convenção também estabelece trocas mais freqüentes de informações entre os dois países para combater a evasão fiscal. O objetivo da convenção é propiciar o crescimento de fluxo de pessoas, capitais e serviços entre Brasil e Venezuela e estimular o comércio entre ambos.
No turismo, uma das matérias aprovadas ratifica o acordo de Cooperação e Turismo entre Brasil e Grécia. Assinado em Brasília em 2002, o tratado prevê medidas para aumentar o fluxo de turistas entre os dois países. O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse que o acordo facilitará investimentos e a associação de empresas entre os países signatários.
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O tratado garante a cooperação técnica bilateral para a área de turismo. Nos termos do documento, Brasil e Grécia se comprometem, por exemplo, a estimular a cooperação entre agências de viagens e organizadores de cruzeiros marítimos, aéreos e terrestres.
A terceira matéria aprovada pela CCJ ratifica o acordo de cooperação entre o Brasil e Croácia. Assinado em Zagreb, capital daquele país, em 25 de fevereiro de 2005, o acordo isenta de visto os brasileiros que forem à Croácia em viagens de turismo, negócios ou que fizerem escala, valendo o mesmo para os croatas em viagem ao Brasil. Nessas condições, a permanência na Croácia ou no Brasil é permitida, sem visto, por três meses, renováveis por igual período.
Se brasileiros ou croatas quiserem ficar no outro país para trabalhar, será necessária uma autorização de acordo com a legislação vigente na nação parceira. Em 2000, Brasil e Croácia assinaram acordo semelhante em relação aos passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço.
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