O STF resolveu tirar os inquéritos e ações penais do plenário e passar a julgar nas turmas sob o argumento de que boa parte do tempo era ocupado para analisar estes processos, deixando questões constitucionais na fila. Desta maneira, casos antes julgados por 11 ministros agora são analisados por cinco. No caso de Protógenes, apenas três integrantes estavam presentes na turma durante o julgamento.
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Para os advogados da Câmara, a modificação no regimento interno é inconstitucional por promover distinção entre os detentores de mandato legislativo. Isto porque o STF manteve o julgamento em plenário do presidente e vice da República, dos presidentes da Câmara e do Senado e do procurador-geral da República, além dos próprios ministros da corte. Os processos contra deputados, senadores e ministros de Estado agora tramitam nas turmas.
Na visão da Mesa Diretora da Câmara, a modificação fere o artigo 102 da Constituição Federal. Entre as atribuições do STF está processar e julgar originariamente “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. “Em flagrante arrepio do espírito da Lei Maior”, diz a ação protocolada hoje.
Na ação assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os advogados argumentam que, usando o mesmo argumento do STF, seria possível mudar também onde são julgadas em plenário as autoridades pelo Senado Federal por crime de autoridade. Ministros do Supremo, integrantes dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), por exemplo.
“Seria razoável admitir que o Senado Federal, no uso de suas atribuições constitucionais de julgar os membros do Supremo Tribunal Federal, alterasse seu procedimento para estabelecer distinção entre os ministros do excelso pretório, passando a julgar o presidente do Supremo Tribunal Federal em plenário e os demais ministros em comissão especial, sob a alegação de elevado volume de proposições legislativas pendentes de apreciação em plenário? Evidentemente que não”, pondera a ação.
A ação, que pede a concessão de liminar para que os processos retornem ao plenário, ainda aponta outro problema causado pela mudança no regimento. Na visão dos advogados da Câmara, o julgamento em turma deveria prever a possibilidade de recurso ao plenário, o que não ocorre hoje.
A mudança ocorreu em 3 de junho. De lá para cá, outros casos foram julgados. Como por exemplo uma ação contra o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ). Ele foi absolvido da acusação de usar documento falso pela Segunda Turma do STF.
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