Mário Coelho
Após deixar um vácuo por não querer legislar, deixando o espaço para as cortes judiciais definirem parâmetros para diversos assuntos, a Câmara agora pretende reaver o comando do jogo eleitoral. Para isso, deputados começam a analisar uma proposta que, entre outras medidas, tira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a recente atribuição de ditar o que é permitido e proibido durante as eleições.
Duas propostas foram entregues aos líderes partidários no início da semana. Uma trata da atualização da lei eleitoral e a outra do financiamento público de campanha. A pedido do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) elaborou as duas minutas. Na apresentação, ele coloca os três motivos para que a reforma eleitoral comece logo. Segundo escreveu o parlamentar, é preciso “descriminalizar a atividade política”, reforçar as modalidades de financiamento público de campanha e trazer para a lei temas “hoje tratados exclusivamente em resoluções e acórdãos do TSE”.
“Queremos retomar do TSE o comando do estabelecimento das regras do jogo eleitoral”, afirmou ao Congresso em Foco o deputado Flávio Dino. Para o parlamentar, a corte eleitoral deveria, apenas, aplicar as medidas aprovadas pela Câmara. Mas ele admite que o tribunal só passou a legislar por culpa do próprio Congresso. “Se quem tem que legislar não elabora as regras, alguém tem que assumir esse vácuo.”
O primeiro passo para o parlamento retomar o controle será dado nesta quinta-feira. A partir das 8h30 de hoje, os líderes partidários se reuniriam com Temer na sala da presidência. A intenção é “iniciar o procedimento”. Ou seja, os deputados vão tentar costurar um acordo que possibilite a votação da reforma eleitoral nas próximas semanas. Depois, então, discutirão o mérito das propostas. “Queremos chegar a um texto que seja a expressão da vontade da maioria”, disse Dino.
Aconteceria uma série de mudanças em relação à atual legislação eleitoral. Caso aprovada, os partidos poderiam divulgar material para divulgação de plano de governo fora do período de campanha, pré-candidatos não sofreriam ações na Justiça por participarem de entrevistas, encontros e debates no rádio e televisão – desde que haja tratamento isonômico –, e as legendas ficariam liberadas para realizar encontros seminários ou congressos, pagos por elas mesmas, em ambientes fechados.
Atualmente, a legislação eleitoral proíbe qualquer manifestação que aconteça antes do período eleitoral. O que não está na lei, acaba sendo regulado pelas resoluções do TSE, normalmente elaboradas em setembro do ano anterior ao pleito. Entretanto, algumas causam confusão até mesmo dentro do Judiciário. É o caso, por exemplo, da expressão individual do eleitor por um candidato ou partido.
Essa proposta terá um caminho mais fácil ao consenso. Líderes partidários ouvidos pelo Congresso em Foco afirmam que a intenção de colocar o Congresso no controle do processo “faria bem” à imagem das Casas. Além disso, atualizar a legislação não enfrentaria tantas dificuldades quanto aprovar a reforma política. Na semana passada, a base do presidente Lula na Câmara derrubou provisoriamente a proposta da lista fechada, um dos itens mais polêmicos da reforma política.
Receio
Como a lista fechada não foi enterrada definitivamente, líderes dos partidos médios e pequenos na Câmara temem que discutir o financiamento público de campanha traga novamente o tema à tona. Caso aprovada, os eleitores passariam a votar no partido, e não mais no candidato, como acontece atualmente. “Nós não permitiremos que a lista fechada volte à discussão”, adiantou o líder do PSB na Câmara, Rodrigo Rollemberg (DF).
Na minuta do financiamento público, fica excluída a doação a candidatos por pessoas jurídicas. A proposta estabelece critérios para pessoas físicas doarem para campanhas e como seria a arrecadação e distribuição dos recursos pelo Tesouro Nacional. Ela estabelece limites de gastos para a campanha para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e vereador, ao gasto médio para cargo idêntico nas eleições de 2006 ou 2008, de acordo com o cargo.
No caso de pessoa física, as doações e contribuições ficam limitadas ao rendimento de cada eleitor. Para quem recebe até R$ 15 mil, será possível doar até 10% da renda bruta; para as pessoas com salários entre R$ 15 mil e R$ 50 mil o percentual cai para 5%. Os eleitores que tiverem rendimentos superiores a R$ 50 mil poderão contribuir com até 2,5%.
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