Com a negativa, a defesa de Natan Donadon cogita recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do presidente da Câmara. O advogado Michel Saliba, que defende Donadon, alega que a emenda do voto aberto foi promulgada quando o processo contra o deputado já estava em andamento no Conselho de Ética. Segundo ele, o voto secreto é necessário para “garantir a segurança jurídica e os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”.
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Decisão inédita
Pela primeira vez, deputados federais vão dizer abertamente, em uma sessão da Câmara, se são favoráveis ou contrários à cassação do mandato de um parlamentar condenado pela Justiça. Donadon cumpre pena, em regime fechado, na penitenciária da Papuda, em Brasília desde 28 de junho do ano passado. Pelo voto secreto, ele foi absolvido em plenário pelos colegas em agosto do ano passado.
Esta será a segunda vez que o mandato de Donadon será julgado pelos colegas. Em agosto, manteve o cargo porque o placar não alcançou 257 votos pela cassação. Foram 233 a favor e 131 contra. “Eu não desviei um centavo”, afirmou ele em plenário aos colegas, antes de conseguir sair impune da Câmara.
Voto aberto
Com a apuração dos votos, um mal-estar tomou conta do plenário, gerando uma reação favorável ao voto aberto, e, na mesma sessão, o presidente da Câmara anunciou que não haveria mais votação secreta para decidir sobre o mandato de parlamentares condenados.
Na época, o Congresso ainda não havia aprovado a proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Voto Aberto, que alterou a regra definitivamente desde o final do ano passado.
Henrique Eduardo Alves extinguiu os benefícios de Donadon, suspendendo o pagamento de salário e o direito ao uso do gabinete e do apartamento funcional, e convocou o suplente, Amir Lando (PMDB-RO), para assumir o mandato. Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia.
No novo processo, o Conselho de Ética recomendou a cassação do mandato do deputado por considerar que a condenação pelo STF configura quebra de decoro parlamentar e também pelo fato de o deputado ter votado durante a sessão que analisou o seu caso anteriormente, contrariando as regras da Casa.
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