Mário Coelho
A Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal deve aprovar somente três dos oito pedidos de impeachment protocolados até a tarde desta quinta-feira (3). De acordo com a avaliação do procurador da Casa, José Edmundo Pereira, que analisa os casos, entidades ou organizações não teriam legitimidade para protocolar os processos por crime de responsabilidade contra o governador do DF, José Roberto Arruda (DEM), e seu vice, Paulo Octávio (DEM).
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O motivo para recusar as representações da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), do PT, do Psol, e da Ordem dos Ministros Evangélicos do Gama é que, por serem instituições, elas não teriam legitimidade. A equipe da Procuradoria tem usado como base para analisar os pedidos o processo que culminou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, aceitou-se o pedido feito por pessoas físicas, que tinham por trás as instituições que presidiam. Na época, o documento que deu origem ao processo foi assinado pelo jornalista Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e pelo advogado Marcelo Lavenère, que então presidia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As instituições não teriam legitimidade, de acordo com o entedimento do procurador, por não possuírem título de eleitor. Como a ação é inédita no DF, diferentes interpretações têm sido usadas desde que as denúncias feitas na Operação Caixa de Pandora estouraram na última sexta-feira. Inicialmente, havia o entendimento que entidades ou organizações poderiam entrar. Tanto que a bancada do PT na Casa não assinou o pedido, pois seria necessário um CNPJ.
Por isso, valeriam apenas os pedidos feitos pelos advogados Evilázio Viana dos Santos e Anderson de Melo Silva. Pelo mesmo motivo, o PT acabou refazendo o documento. Em uma confusão da consultoria jurídica da bancada do partido, foi necessário protocolar um novo pedido, desta vez com a assinatura do presidente da legenda no DF, Chico Vigilante.
A Constituição Federal diz que qualquer cidadão pode entrar com um pedido de impeachment. Mas a Lei Orgânica do DF dá legitimidade a entidades e organizações. Entretanto, a Procuradoria tem usado uma interpretação literal do que a Carta Magna coloca. Porém, o órgão tenta uma brecha jurídica que permita aceitar todos os pedidos de impeachment. A intenção, de motivação política, seria para “prestigiar” as entidades e partidos que formalizaram os documentos.
Para o pedido de impeachment ser confirmado, é preciso ter, primeiro, um parecer favorável da Procuradoria. ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois receber o aval de 16 dos 24 deputados distritais. Arruda, no entanto, tem maioria para derrubar os pedidos de cassação.
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