Após discussão acalorada entre deputados, o Plenário da Câmara abriu caminho para a aprovação da proposta que anistia o crime de caixa dois eleitoral cometido até o início da vigência da nova lei. Por 312 votos favoráveis, 65 contrários e duas abstenções, os parlamentares aprovaram regime de urgência para a votação do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção. Um acordo costurado por quase todos os partidos prevê a inclusão de uma emenda livrando da punição políticos acusados de não declarar à Justiça eleitoral valores arrecadados ilegalmente em campanha eleitoral.
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Com isso, o pacote será votado em instantes. Um grupo de deputados contrários à posição da liderança de seus partidos se juntou ao Psol, ao PHS e à Rede, únicos que se posicionaram contra a anistia, pedem que a votação seja nominal. Ou seja, que o voto de cada deputado sobre o assunto seja registrado. Os defensores da emenda querem que a votação seja simbólica. Nesse caso, sem declaração formal de voto. O texto a ser votado foi aprovado na madrugada dessa quinta-feira em comissão especial, após diversas alterações feitas pelo relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A proposta original foi apresentada pelo Ministério Público Federal que coletou mais de 2 milhões de assinaturas.
Contrário ao pedido de urgência, o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), disse há pouco que não há transparência sobre qual texto será votado. Segundo ele, o texto em análise pelo Plenário não é o que foi aprovado pela comissão especial. Valente ainda insinuou que há uma movimentação para anistiar a prática de caixa dois antes da vigência da nova lei.
Favorável à urgência, o líder do PT, Afonso Florence (BA), citou o princípio da legalidade previsto no Código Penal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina. Para Florence, não se trata de anistia, mas de tipificar um crime que não existe. A votação divide ao meio a bancada do PT. Um grupo de petistas divulgou manifesto contra a anistia ao caixa dois.
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) já pune com até cinco anos de reclusão quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou insere declaração falsa para fins eleitorais.
A lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86) também pune com reclusão, de um a cinco anos, e multa, quem mantiver ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Mas não existe no direito penal brasileiro um crime específico para o chamado “caixa dois eleitoral”.
Com informações da Agência Câmara
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