O Plenário da Câmara aprovou esta noite o texto final da Medida Provisória 275/05, conhecida como “MP do Simples”. A medida, que havia retornado do Senado, cria 11 faixas e alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), para adequá-la ao aumento dos limites de enquadramento das empresas, que vigora desde o ano passado, com a edição da “MP do Bem”. A matéria, agora, segue para a sanção presidencial.
A Câmara aprovou o parecer do deputado Milton Barbosa (PSC-BA), recomendando a aprovação das mudanças propostas pelo Senado apenas no tocante à legislação que trata do PIS/Pasep e da Cofins.
A MP dobrou o limite de faturamento anual para as micro e pequenas empresas entrarem no Simples: de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, para as pequenas, e de R$ 120 mil para R$ 240 mil, para as microempresas.
Alíquotas mais altas
Os deputados rejeitaram os destaques apresentados pelo PFL e pelo PSDB, que impediam o aumento das alíquotas do Simples, e mantiveram o texto aprovado na Câmara no último dia 7 de março. Com isso, as novas alíquotas são as mesmas do texto original da MP: variam de 5,4% a 12,6%, para os pequenos empresários; e de 3% a 5,4%, para as microempresas. Importante para o governo, essa medida barrou uma maior renúncia fiscal.
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Antes da edição da MP 275/05, o percentual máximo de tributação para os optantes do Simples era de 8,6%, sendo que a faixa de tributação variava entre 3% e 8,6%. Agora, subiu para 12,6%.
Corretores perdem benefício
Os deputados também rejeitaram a emenda dos senadores que beneficiava os corretores de imóveis sindicalizados com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos.
A isenção já beneficia taxistas e deficientes físicos e mentais. O texto mantido pelos deputados, além de excluir os corretores, reduz o intervalo para uso do benefício dos três anos vigentes atualmente, para dois anos.
Prejuízos compensados
Os deputados aprovaram a elevação dos percentuais do PIS/Pasep e da Cofins, aplicados na apuração de créditos desses tributos, a que as empresas da Zona Franca de Manaus têm direito no caso de venda de bens a pessoa jurídica.
No caso do PIS/Pasep, o percentual subiu de 1,3% para 1,65%; na Cofins, aumentou de 6% para 7,6%. Eles valem apenas para as vendas feitas a empresas que apurem o imposto de renda com base no lucro real e que tenham sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência dessas contribuições.
Segundo o relator, as mudanças no PIS/Pasep e na Cofins já constavam de seu projeto de lei de conversão apresentado à Câmara: “O aumento das alíquotas para apurar os créditos corrige erro ocorrido quando a legislação atual foi aprovada, o que causou prejuízos para as empresas”.
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