O principal ponto de divergência neste primeiro bloco diz respeito aos chamados honorários de sucumbência (verbas pagas pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora) dos advogados públicos. O texto, relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), garante essa possibilidade a ser regulamentada por lei posterior. Contudo, a ideia encontra resistências. O deputado Esperidião Amim (PP-SC) adiantou que apresentará um destaque para retirar essa possibilidade. “Colocaram um bagulho no Artigo 85”, alfinetou o catarinense.
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Durante a votação desta noite, alguns parlamentares sugeriram adiar, mais uma vez, essa votação. Para o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), reduzir a discussão da parte geral do CPC a honorários de sucumbência para advogados públicos “é um desrespeito ao povo brasileiro”. “O código tem mais de mil artigos. É fruto de um trabalho de três anos”, explicou. O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ) tentou obstruir a votação com a intenção de deixar a apreciação da proposta para a semana que vem.
O deputado Sílvio Costa (PTB-PE) também queria adiar a votação. O pernambucano argumentou o novo CPC “inclui a matéria da usucapião para os cartórios”. Ou seja: esses órgãos de registro podem dizer quem tem direito de posse de bens móveis e imóveis após determinado tempo de uso sem contestação do dono. “Na verdade, é a Lei 6015/73 que trata de registro público”, afirmou. Paulo Teixeira rebateu, explicando que os cartórios só poderão decretar a usucapião nos casos consensuais. “Se houver questionamento, irá para a Justiça”, complementou.
Por sua vez, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) criticou a penhora online e o consequente bloqueio de “salários, aplicações e aposentadorias” após um simples pedido do advogado da parte contrária. Do outro lado, o relator explicou que o novo CPC preservará a integridade financeira de empresas e sócios, coibindo o excesso de penhora em até 24h. “Se eu dever R$ 10 mil e o juiz bloquear R$ 30 mil, a diferença será desbloqueada nesse período”, explicou.
Sugestões
Apesar da desconfiança de alguns parlamentares sobre eventuais mudanças de última hora, o relator do CPC tranquilizou o plenário. “Não há tema novo no texto. Houve apenas adequação de artigos para concretizar acordos”, afirmou o petista. “Eu não vou mais aceitar nenhuma sugestão nova, para não pegá-los de surpresa. Não teria como, depois de feito o acordo, de incorporar sugestões novas”, complementou.
Na semana passada, Paulo Teixeira acatou, momentos antes da votação, sugestão da bancada feminina na Câmara sobre a prisão de devedores de pensão alimentícia. Pelo acordo, o devedor teria 15 dias para cumprir a obrigação. Caso não o fizesse, seria preso no regime semiaberto. Depois de ouvir as deputadas, Teixeira reduziu o prazo para dez dias, além de deixar o regime fechado como o inicial nesses casos.
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