Leia também
A medida impede que essas empresas de inovação tecnológica excluam do cálculo do lucro líquido, da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente a até 60% do montante investido em projetos do gênero. O texto, que segue para análise do Senado, também suspende em 2016 a possibilidade de as empresas abaterem do lucro líquido, para efeitos de tributação, até 2,5 vezes os gastos com empreendimentos científico-tecnológicos e de inovação executados por meio de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos – universidades federais e estaduais, por exemplo.
A matéria é considerada essencial para o ajuste fiscal do governo. Ao reduzir benefícios fiscais criados em várias leis federais, a MP resulta necessariamente em aumento de arrecadação e, consequentemente, contribui para o equilíbrio das contas públicas. Além do setor de tecnologia, o texto atinge empresas do ramo petroquímico e até pequenos agricultores do Nordeste, por meio de alterações no crédito rural, entre outros setores.
O texto aprovado foi um relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que foi acrescido em plenário de dois destaques, apresentados por PSDB e PSB. Um deles exclui a vigência apenas em 1º de janeiro de 2017 da isenção fiscal do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante. O outro dispositivo extra determina a diminuição de alíquota para o setor têxtil, no âmbito da desoneração da folha de pagamento de empresas da área. Ao todo, 109 emendas foram apresentadas à matéria, das quais 21 foram parcialmente acatadas no parecer de Jucá.
A sessão que levou à aprovação da medida provisória foi conduzida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quase ao mesmo tempo em que ele se viu ameaçado de virar réu em deliberação de plenário no Supremo Tribunal Federal (STF). Seis dos 11 ministros da corte já votaram a favor do recebimento da denúncia contra Cunha, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão final, que deve confirmar esse entendimento majoritário, será anunciada nesta quinta-feira (3). Muitos deputados protestaram contra Cunha durante a votação, mas nomes como Laerte Bessa (PR-DF) fizeram defesa minoritária do peemedebista.
Impasse
Depois da aprovação do texto na Câmara, o desafio do governo agora é a votação do Senado em tempo recorde – a medida perde vigência em 8 de março, terça-feira, a próxima e derradeira chance de votação na Casa. A possibilidade de que a MP caduque foi considerada pelo próprio líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
“Fui informado de que o presidente do Senado, Renan Calheiros [PMDB-AL], não abrirá mão de executar o prazo de sete dias, que é rotina na Casa”, disse o petista, referindo-se ao prazo para apreciação de medidas provisórias definido pelos senadores, com a devida antecedência antes da votação em plenário.
Adiada a votação da MP na última terça-feira (23 de fevereiro), governo e oposição acertaram a votação do texto em um prazo inferior aos sete dias anteriores à perda da vigência. Em contrapartida, ficou combinado que o Executivo não vetará alguns dispositivos costurados para o parecer de Jucá. Mas, até a votação da matéria na Câmara nesta quarta-feira (2), o governo ainda buscava sacramentar o acordo no Congresso.
Lucro próprio
A medida provisória aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente em juros sobre capital próprio pagos ou creditados a sócios ou acionistas de corporações – em resumo, rendimentos a título de contrapartida pelo financiamento de empresas com recursos próprios. Nesse sentido, foi alterada Lei 9.249/1995 para limitar essa dedução de juros sobre o capital próprio.
Até a publicação da MP, essa modalidade de juro era calculada com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A partir da edição da medida, os juros continuaram a considerar a TJLP, desde que a variação da taxa não exceda o limite de 5% ao ano.
Petroquímica
O texto altera também a Lei 10.865/2004 para elevar alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep-Importação (de 0,54%, para 1,11%), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (de 2,46% para 5,02%). Essas contribuições incidem sobre operações de importação de substâncias utilizadas pela indústria petroquímica, sempre que tais contribuições sejam executadas por indústria química e diante de fatos geradores verificados no exercício fiscal de 2016. Etano, butano, propano, nafta e benzeno estão entre os produtos contemplados.
Juro estrangeiro
Também foi determinada nova redação a artigo da Lei 12.249/2010, estipulando-se que, até 31 de dezembro de 2019, será reduzida a 6% a alíquota do IRRF, incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou enviados ao exterior – sejam eles de pessoas físicas que moram no Brasil ou movimentados em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil mensais.
Operadoras e agências de viagem ficam submetidas ao limite de R$ 10 mil ao mês, por passageiro, resguardada a regulamentação do Executivo sobre limites, número de passageiros e condições para redução conforme o tipo de gasto custeado. Para que as condições da alíquota reduzida sejam viabilizadas, as empresas de viagem devem se cadastrar no Ministério do Turismo e realizar operações por meio de instituição financeira em funcionamento no país.
Novidade
O relatório de Jucá definiu concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário, com o objetivo de incluir o ramo produtivo na relação de empresas contempladas com a desoneração da folha de pagamentos. Tal desoneração substitui a contribuição social aplicada sobre a folha por um percentual incidente sobre a receita bruta da empresa em questão. Depois de outras medidas de ajuste fiscal implementadas desde o ano passado, essas alíquotas, variáveis entre 1% e 2%, aumentaram para 2% e 2,5% na maioria dos casos.
Na ocasião, definiu-se alíquota de 1,5% para o setor de vestuário, por meio do Projeto de Lei 863/15. O percentual, no entanto, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff com o pretexto de que acarretaria prejuízos sociais e confrontaria o propósito de equilibrar as contas da Previdência pretendido com o PL. Mas um destaque do PSB foi aprovado e excluiu o dispositivo que impôs a vigência dessa redução apenas em 1º de janeiro de 2017.
Emenda
Um destaque apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e aprovado em plenário sujeita valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas aplicadas a esse tipo de rendimento no Brasil, e não à taxa de 25% empregada na regra geral do envio de divisas. A taxa de incidência das alíquotas para rendimentos, proventos e pensões é progressiva e se estende de 15% a 27,5%.
Aposentados e pensionistas englobados em regimes da Previdência Social, sejam residentes ou domiciliados no exterior, ficam autorizados a receber seus benefícios nos respectivos locais de domicílio ou residência, mas apenas nos casos de acordo bilateral sobre regimes previdenciários firmado pelo Brasil.
Leia mais sobre o assunto em “Lei do Bem versus ‘MP do Mal’”, artigo do professor-doutor da PUC-SP Antonio Corrêa de Lacerda publicado neste site em 13 de fevereiro.
Deixe um comentário