O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (29), por 283 votos favoráveis, um voto contrário e oito abstenções, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4591/04, que trata do repasse de saldos judiciais da União para estados e Distrito Federal. A matéria vai à sanção presidencial.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto cria novas regras para a transferência de recursos de depósitos feitos em juízo a fundos de reserva de estados e do Distrito Federal constituídos para o pagamento de precatórios judiciais e dívida fundada.
O repasse a esses fundos é atualmente de 50% do valor depositado. Com a aprovação, o repasse será de 70% do valor relativo a litígios depositado em instituição financeira oficial da União ou do próprio estado com remuneração pela Selic (taxa básica de juros). A parcela de 30% deverá ser mantida no mesmo banco e também será remunerada. As regras valem para os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
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