Os deputados aprovaram há pouco a Medida Provisória 418/08, que suspende o pagamento de impostos para instalação e funcionamento de empresas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A matéria segue para o Senado.
As ZPEs são distritos industriais onde empresas voltadas basicamente para o mercado externo se instalam. Nesses distritos, o regime fiscal, cambial e administrativo é diferente em relação às demais empresas do país. As empresas instaladas nas ZPEs são isentas, por exemplo, do Imposto de Importação (IPI) e do Imposto sobre operações financeiras (IOF).
A MP aprovada nesta noite também estende às empresas em ZPEs incentivos já existentes para pesquisa tecnológica. As empresas nas ZPEs também poderão importar bens e materiais para produção sem imposto.
A matéria aprovada na Câmara considera que 80% da receita bruta das empresas instaladas em ZPEs venham das exportações. Em relação aos 20% restantes, que vão ao mercado interno, os impostos incidirão normalmente, mesmo os que foram suspensos para importação de bens e matéria-prima. (Rodolfo Torres)
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