Eduardo Militão
A Câmara aprovou há pouco substitutivo aos projetos de lei complementar 462 e 468 para reduzir os tributos pagos pelos produtores culturais e artistas que aderiram ao Supersimples, criado no final do ano passado. A proposição, aprovada com 327 votos favoráveis, vai ao Senado.
De acordo com o deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), autor de uma das propostas, o setor artístico pagava um mínimo de 4,5% de seu faturamento. Mas, no final do ano passado, com as mudanças na lei, essa despesa mais que triplicou, porque a menor alíquota subiu para 17,5%.
O substitutivo reduz esse percentual para 6% do faturamento.
Entenda a cobrança do Simples
Lei atual | Proposta aprovada |
Alíquota mínima de 17,5% (faturamento de | Alíquota mínima de 6% |
Alíquota máxima de 22,9% (faturamento de R$ 2,2 milhões e R$ 2,4 milhões por ano) | Alíquota máxima de 17,4% |
A proposta de Thame inclui praticamente todo tipo de produção e apresentação artística. O texto aprovado às pressas no plenário menciona produções cinematográficas, de artes cênicas, visuais, audiovisuais, literárias e musicais.
O Supersimples permite o pagamento simplificado dos seguintes tributos: imposto de renda de pessoa jurídica, Pis-Pasep, Cofins, CSLL e ISS e cota patronal à Previdência Social. Quanto maior o faturamento da empresa, maiores as alíquotas a serem pagas.
Segundo Mendes Thame, as produções culturais tiveram um retrocesso no primeiro semestre deste ano devido ao aumento das despesas com impostos. “Muita gente adiou atividades, não emitiu notas”, afirmou. Ele acredita que com a redução dos tributos, a arrecadação vai aumentar com o aumento da produção cultural e a formalização de atividades antes à margem da lei.
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