Horas após a aprovação da proposta que limita o teto dos gastos públicos (PEC 241/16), uma comissão especial da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (26), projeto de reajuste salarial para policiais federais, policiais rodoviários federais, peritos federais agrários, técnicos de desenvolvimento de políticas sociais e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O texto, que tramita em caráter terminativo, deve seguir diretamente para o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para apreciação em plenário.
Os reajustes, que já estavam previstos no orçamento do próximo ano, chegam a 37% e serão pagos em três parcelas até 2019. Pelo projeto, que é de autoria do Executivo, o impacto dos aumentos será de R$ 2 bilhões em 2017. Os deputados aprovaram, em votação simbólica, o relatório de Laerte Bessa (PR-DF), delegado da Polícia Civil e um dos líderes da chamada bancada da bala na Câmara. Ao todo, 24 dos 30 titulares da comissão especial registraram presença.
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Os parlamentares presentes à reunião defenderam que o reajuste seja aprovado pelos senadores antes da proposta de emenda à Constituição que limita os gastos públicos à inflação do ano anterior. Na prática, a medida deve congelar os reajustes salariais, além de conter investimentos nas mais diversas áreas.
A proposta aguardará pelo prazo de cinco sessões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tempo para eventual apresentação de recurso para que o texto seja examinado pelo Plenário. Para isso, no entanto, é necessário reunir a assinatura de 52 deputados. Caso isso não ocorra, o que é mais provável devido ao consenso existente em relação ao assunto entre os partidos, a proposta será enviada ao Senado.
Além do reajuste, o texto aprovado permite que servidores, aposentados e pensionistas das carreiras de perito federal agrário, de desenvolvimento de políticas sociais e do Dnit optem pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão. De acordo com o projeto, a incorporação só pode ser pedida por quem tiver recebido gratificações de desempenho por no mínimo 60 meses antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
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