Rodolfo Torres
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3514/08, que disciplina a rastreabilidade, durante toda a cadeia produtiva, das carnes bovina e bubalina (de búfalos). A matéria vai ao Senado.
Segundo a proposta aprovada, a rastreabilidade tem por objetivo “o aperfeiçoamento dos controles e garantias no campo da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos”.
“A rastreabilidade de que trata esta lei é a capacidade de garantir o registro e acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos , permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios de sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição”, afirma o Artigo 2° da proposta.
O texto mantém os mecanismos atuais de identificação do gado (marcação a fogo e tatuagens) e a certificação sanitária por meio de guias de transporte e de venda.
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