O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16) o Projeto Lei 1404/11, do Senado, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para disciplinar a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra essa idade. Devido às mudanças ocorridas com a aprovação de emendas de Plenário, a matéria retorna ao Senado.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova.
Ainda na área de segurança pública, o Plenário aprovou no final da tarde desta quinta-feira o Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas. A proposta tramitava em conjunto com o PL 779/95, que trata do mesmo assunto.
Atualmente, o Código Penal prevê pena dereclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que deve saber ser fruto de crime de furto ou roubo.
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De acordo com o texto aprovado, uma emenda de Plenário relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
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