O plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (6) a votação do PL 2505/21, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O texto, aprovado por 287 votos a 133, segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A alteração mais significativa diz respeito à exigência de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados. Os danos que forem causados por imprudência, imperícia ou negligência não mais serão configurados como improbidade.
O rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, também serão alterados, dando ao juiz a opção de converter sanções em multas e ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos.
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Deixe um comentário