A Câmara aprovou há pouco a Medida Provisória 368/07, que libera R$ 975 milhões em recursos do Tesouro Nacional para compensações previstas na Lei Kandir a estados e municípios. O texto será, agora, analisado pelo Senado.
Os recursos vão compensar os prejuízos com a isenção da cobrança do ICMS sobre a exportação de produtos primários e semi-elaborados, como grãos e minérios, prevista na Lei Kandir. De acordo com a MP, o dinheiro será liberado em nove parcelas, que serão repassadas segundo critérios do Ministério da Fazenda da Secretaria do Tesouro Nacional.
O percentual a que terá direito cada estado leva em conta a participação nas exportações nacionais. A maior parcela, 14%, caberá ao Pará, exportador de minérios de ferro, alumínio, cobre e madeira. Será responsabilidade dos governos estaduais repassar 25% do total recebido aos municípios.
A MP determina, ainda, que dos valores recebidos por estados ou municípios serão deduzidos valores decorrentes de dívidas com a União vencidas e não pagas. A medida obriga ainda os estados a informar ao Ministério da Fazenda, sob pena de suspensão dos repasses, a efetiva isenção dos exportadores e o aproveitamento do crédito pelas empresas. (Carol Ferrare)
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