A relatora do Estatuto da Juventude, Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), manteve a previsão aprovada no Senado de limitar a concessão de meia-entrada para jovens estudantes. Além de estabelecer a cota de 40% – o excedente pagará preço normal -, prevê também que a concessão será por Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
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A CIE, de acordo com o texto do Senado que foi mantido pela Câmara, será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. “Isso é um monopólio”, criticou o deputado Onyx Lorenzoni.
Limitar o número de ingressos com metade do preço é uma antiga reivindicação de produtores culturais. O estatuto estabelece direitos específicos para jovens na faixa de 15 a 29 anos, com diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa faixa etária.
Transporte
Uma das mudanças aprovadas pela Câmara prevê ser dever do Estado jovens com deficiência receberem atedimento educacional especializado gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino. No texto do Senado, o texto diz que o adolescente terá direito, sem estabelecer como uma obrigação dos governos.
A relatora também rejeitou o artigo 11, que previa o direito ao transporte escolar ser garantido progressivamente ao jovem na educação básica. “Essa restrição não atende à demanda de mobilidade dos jovens universitários, em especial, quando os governos Lula e Dilma vêm interiorizando os campi universitários”, justificou.
Manuela D’Ávila ainda defendeu outras modificações. No entanto, com negociações feitas em plenário, ela acabou apresentado um novo parecer para viabilizar a aprovação do texto. Uma das mudanças pretendidas por Manuela era derrubar a limitação de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda e duas com 50% de desconto para jovens estudantes. “O Senado restringiu o meio-passe”, disse.
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