O Plenário da Câmara aprovou há pouco o destaque do PFL ao Projeto de Lei (PL 6272/05), que cria a Super-Receita. A emenda de nº 102, de autoria do deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), determina ao Executivo a concessão de empréstimo a empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes), ambos projetos que refinanciamento de dívidas instituídos pelos governos Fernando Henrique e Lula.
Com a aprovação, a União fica autorizada a conceder empréstimos em empresas dentro do Refis e Paes para o pagamento antecipado de dívidas fiscais. O financiamento viria pelo Banco do Brasil e as empresas teriam até 180 meses para quitar a dívida, com parcelas que serão reduzidas ao longo do tempo.
Na justificativa da emenda, Fleury Filho diz que a lei do Refis não contemplou a hipótese da antecipação de pagamento com base em critérios de equivalência econômico. Ele diz que se o governo resolvesse fazer um leilão para vender a dívida do Refis, não iria obter o valor histórico nominal dessa dívida e sim um valor presente descontado.
A matéria segue para apreciação do Senado.
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