Rodolfo Torres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1883/03, que garante 10% das vagas nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para portadores de necessidades especiais.
Pela proposta original, de autoria do deputado Deley (PV-RJ), a cota seria de 5%. Segundo o deputado fluminense, a proposta tem por objetivo “criar condições para que as pessoas portadoras de necessidades especiais sejam estimuladas a realizar seus estudos também em nível médio e superior, uma vez que a educação fundamental é compulsória”.
“È uma ação afirmativa, por parte de toda a sociedade, no sentido de possibilitar às pessoas portadoras de deficiências a oportunidade de demonstrar sua capacidade de bom desempenho escolar e acadêmico”, complementa Deley.
De acordo com o relator da proposta na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), o critério de cotas para pessoas com deficiência é mais justo do que pelo critério racial. “A desigualdade de pessoas com deficiência é visível, é material”, afirma o parlamentar, complementando que o esforço de uma pessoa com deficiência para concluir o ensino médio é “muito grande”.
Efraim Filho ainda lembra que a Constituição brasileira reserva 10% das vagas do serviço público federal para as pessoas com deficiência. Contudo, na visão do paraibano, o projeto aprovado nesta quarta “corrige uma controvérsia”, tendo em vista que garante as condições para um bom desempenho em concursos públicos.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de ir a plenário. Agora, a matéria seguirá ao Senado.
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