O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado Pastor Marcos Feliciano (PSC-SP) ao Projeto de Lei 7.574/06, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS). Ele estabelece a necessidade das agências contratarem os especialistas para monitorarem os jovens modelos. Também prevê a obrigação da realização de exames a cada 45 dias para o exercício da profissão. O projeto proíbe a participação de modelos com o Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18,5.
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Além disso, o projeto passa a exigir a necessidade da apresentação do resultado dos exames para os modelos poderem fazer trabalhos fora do país. “Todos temos noções das dificuldades físicas e mentais a que são submetidas as jovens que desejam ingressar no mundo da moda, que é ao mesmo tempo restritivo, muito exigente”, afirmou o pedetista na justificativa do projeto.
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