A Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) a urgência para votar em plenário o projeto de lei que livra as cooperativas do pagamento de impostos. Foram 353 votos favoráveis e quatro contrários à proposta sobre o tratamento tributário do chamado “ato cooperativo”. Dessa forma, o texto poderá ser votado pelo plenário a partir da próxima reunião ordinária.
O ato cooperativo inclui as atividades praticadas pelas sociedades cooperativas e seus associados. Atualmente, a Constituição prevê que as cooperativas não paguem tributos e contribuições federais. Por isso, o projeto exclui a incidência do imposto de renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das contribuições sociais do PIS-Pasep e do Cofins, da taxação sobre o lucro líquido, do imposto sobre operações financeiras e outros tributos.
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O autor da proposta, deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), explica na justificativa, as cooperativas não visam ao lucro e, por isso, não podem ser taxados. “Os atos cooperativos em sentido estrito são praticados para a consecução dos objetivos sociais pretendidos e não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda de mercadoria”, disse o deputado.
“Pela sua natureza, os atos cooperativos não são fatos econômicos aptos a dar margem à incidência de tributos e contribuições. As cooperativas são apenas veículos destinados a dar apoio aos associados, sem auferir qualquer resultado pela sua atuação.”
O texto regulamenta o que já está definido na Constituição ao estabelecer incentivos ao fortalecimento do cooperativismo. Segundo Hauly, as medidas estimularão a geração de mais empregos, redução no custo de trabalho e valorização dos pequenos negócios.
Para o vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), a aprovação é um avanço. “No Brasil, as cooperativas transformam praticamente metade da produção agropecuária brasileira e poderia ser mais que isso. Já houve negociações com a Fazenda, mas em favor de um texto com maior consenso a matéria poderá ficar para outro dia”, afirmou. Vargas foi relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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