A Caixa Econômica Federal regulamentou, nesta terça-feira (4), o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para crédito consignado. A liberação está prevista na Lei 13.313, de 2016, proposta ainda pelo governo Dilma. Mas faltava a fixação das regras para que os bancos pudessem começar a firmar convênios com as empresas. Os trabalhadores terão até 48 meses para pagar o empréstimo às instituições financeiras.
A medida faz parte de um pacote de crédito idealizado na gestão Dilma para injetar até R$ 83 bilhões na economia. Só com o FGTS como garantia para o crédito consignado, a expectativa era de movimentar R$ 17 bilhões. O atual governo concorda com a mudança e aposta no estímulo ao consumo por meio da liberação de crédito com juros mais baixos e mais segurança para os bancos.
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De acordo com as novas regras, o trabalhador poderá dar como garantia até 10% do saldo total do FGTS ou a integralidade da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, que é de 40% do fundo. O banco poderá reter esses valores assim que o trabalhador romper contrato com a empresa em que trabalhava ao assinar o empréstimo.
Atualmente o volume do crédito consignado entre os trabalhadores do setor privado é de R$ 18,4 bilhões. Já entre os servidores públicos passa dos R$ 167 bilhões – ou seja, quase dez vezes maior. Essa diferença se deve à taxa menor de juro cobrada nas operações com o funcionalismo público devido à estabilidade no trabalho. Segundo o Ministério da Fazenda, os juros médios do setor público são de 26,5%, ante os 41,3% da área privada.
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