A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou há pouco (12h 23) um projeto de lei que aumenta as penas e o rigor contra os crimes de lavagem de dinheiro. Os senadores aprovaram o substitutivo do relator, Pedro Simon (PMDB-RS), mas excluíram o artigo introduzido por ele que tentava transferir da Polícia Federal para o Ministério Público a coordenação das investigações criminais nesse tipo de crime, como revelou o Congresso em Foco (leia mais).
Mesmo com a abstenção do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi retirado do texto final o artigo 17-B, que aumentava os poderes dos promotores e procuradores ao unificar as investigações e retirar dos policiais federais o comando dos inquéritos. A maioria dos integrantes da comissão entendeu que o dispositivo era inconstitucional.
"O inquérito é feito para não valer e é de mentirinha. É uma tese que defendo há 25 anos, mas o senador Romeu Tuma não deixa passar nada", protestou o senador gaúcho antes de ser derrotado e se referindo ao senador paulista do PFL, ex-superintendente da Polícia Federal e defensor do papel dos delegados. "O inquérito busca a verdade dos fatos. O Ministério Público pode intervir a qualquer momento e é o fiscal do inquérito", rebateu o senador paulista.
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Pena mais rigorosa
Uma das medidas do pacote antiviolência a ser votado pelo Congresso, a proposta tem como objetivo cortar os recursos financeiros do crime organizado eliminando a relação dos chamados crimes antecedentes, previstos na Lei 9.613/98.
De acordo com a lei atual, lavar dinheiro significa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização e propriedade de bens e valores provenientes de oito tipos de crime: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando, extorsão mediante seqüestro, contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, praticado por organização criminosa e contra a administração pública estrangeira.
Pelo projeto, os recursos financeiros que tiverem origem em qualquer crime ou contravenção penal (como jogo do bicho) poderão ser caracterizados como lavagem de dinheiro. Na prática, a mudança em discussão no Senado também enquadra na Lei de Lavagem de Dinheiro quem tenta ocultar ou dissimular a origem de valores obtidos por meio da sonegação fiscal, o que não é possível hoje.
Além disso, a proposta relatada por Simon aumenta a pena de reclusão para esse tipo de crime financeiro. Pela lei atual, as penas variam de três a dez anos. Pelo substitutivo do senador, a reclusão seria de três a dezoito anos. O valor máximo das multas aplicáveis para esses casos seria multiplicado por 100, passando dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões. (Lúcio Lambranho)
Saiba mais sobre a nova lei contra lavagem de dinheiro: Rigor contra a lavanderia de dinheiro
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