A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que determina o rateio integral das gorjetas pagas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Os valores deverão ser totalmente pagos aos funcionários, sem retenção pelo estabelecimento comercial. O texto segue para votação, em regime de urgência, no plenário da Casa. Ele já foi aprovado pela Câmara e, se não houver alterações, seguirá para sanção presidencial.
O projeto estabelece multa para os donos de estabelecimentos que não repassarem os valores arrecadados com gorjetas aos seus funcionários dentro do prazo determinado. A multa corresponde a 6% da média da taxa de serviço por dia de atraso. Na prática, a cada dia de atraso o funcionário receberá o dobro da gorjeta.
Leia também
A empresa também deverá registrar a gorjeta na nota fiscal. O estabelecimento poderá reter até 20% do valor da gratificação para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado integralmente aos trabalhadores.
Para o relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), por não haver punição prevista em lei, o critério do repasse da gorjeta fica a cargo exclusivo dos empregadores, mas muitos estabelecimentos acabam não dividindo o valor extra pago pelos clientes. O senador também informou que cerca de 80% dos pagamentos em restaurantes e bares são feitos com cartões de crédito ou de débito. Dessa forma, o dinheiro vai todo para a conta do restaurante.
Gorjeta na aposentadoria
A empresa também deverá registrar na carteira de trabalho o salário fixo e o percentual a ser recebido com gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a gorjeta, o funcionário deverá passar a receber a média do que foi recebido nos últimos 12 meses. Lindbergh defende o recolhimento dos valores à Previdência Social como forma de garantir uma melhor aposentadoria para os trabalhadores do setor. “Os empregados de bares, restaurantes e similares, uma vez aposentados, sofrem um decréscimo em seus rendimentos que é incompatível com a própria concepção de aposentadoria”, afirma Lindbergh em seu relatório.
O projeto determina que o conceito de gorjeta seja mais amplo. Além do valor pago espontaneamente pelo cliente, inclui o valor cobrado em taxas de serviço ou adicionais. O rateio dos valores deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nos casos em que isso não seja possível, a decisão deve ser tomada em assembleia geral do sindicato.
Além disso, uma comissão de empregados deverá ser formada para acompanhar e fiscalizar a cobrança e o repasse das gorjetas. Estes funcionários não poderão ser demitidos enquanto realizarem esta função. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2009.
Mais sobre gorjetas e direitos trabalhistas
Deixe um comentário