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A aprovação do projeto de Bauer (PLS 106/2013 – Complementar) por um placar apertado – 12 votos contra 8 – foi cercada de polêmica quanto a sua constitucionalidade. O senador José Pimentel (PT-CE) considerou uma temeridade aprová-lo. Para ele, a competência para criação de fundos é do Poder Executivo. “Já temos decisão do Supremo [Tribunal Federal] sobre tal matéria. E, dada a magnitude do tema, precisamos ter segurança jurídica para que não seja objeto de questionamentos posteriores. Por isso, vou votar contra”, disse.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) manifestou opinião semelhante e disse ver “vícios insanáveis” no texto. Segundo o parlamentar, a iniciativa invade competência privativa do Poder Executivo. Na avaliação de Ferraço, o primeiro erro é o de atribuir novas funções e criar novos órgãos do Executivo.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu o exame da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o parlamentar, a CCJ deverá se pronunciar sobre a constitucionalidade do projeto e da criação dos fundos nele previstos.
O relator Armando Monteiro informou ter elaborado seu relatório ouvindo a Consultoria Legislativa do Senado e disse ter se amparado em um texto consistente que lhe deu tranquilidade para a votação. “Não estamos criando órgão ou despesa para o Executivo. Sugerimos a criação de comitês integrados. Além disso, não há norma constitucional que vede a iniciativa parlamentar sobre a criação de fundos, razão pela qual tal procedimento é acatado com regularidade pelo STF”, argumentou.
Fato político
O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pediu aos integrantes da CAE a votação do substitutivo de Armando Monteiro, com a indicação de um encaminhamento para exame da constitucionalidade pela CCJ. Para Lindbergh, trata-se de um tema importante e aguardado por todos os estados. “Se votarmos hoje o relatório, estaremos criando um fato político para sairmos desse impasse, por mais que haja discordância no mérito. Essa insegurança jurídica está paralisando investimento no próximo ano. São muitas empresas refazendo seus planos.”
Para o presidente da CAE, não é possível simplesmente convalidar os incentivos fiscais – declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – com a manutenção dos instrumentos que permitem a continuidade da guerra fiscal.
Autor do projeto, Paulo Bauer defendeu a votação do relatório e disse que a argumentação de inconstitucionalidade não procede, pois outros fundos foram criados por projetos de deputados e senadores e não foram questionados. Além disso, segundo ele, o artigo 61 da Constituição não veda a um parlamentar tal iniciativa. “Estamos há meses discutindo essa matéria. É preciso que alguma coisa ande neste Congresso. A constitucionalidade se resolve pela vontade política. Não foram poucas as vezes que o Executivo pegou um projeto da oposição e colocou na lata do lixo, para, posteriormente, apresentar proposta semelhante. Se quiserem, podem fazer isso com o meu”, disse.
Na opinião de Bauer, o PLS 106/2013 vai permitir que os estados tenham condição de governabilidade, uma vez que não podem trabalhar com perspectiva de prejuízo e falta de receita em virtude de novas regras.
O projeto de Bauer reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quando ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013, do Senado. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo reproduzindo a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.
Transferências
Quanto ao FCR, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.
O substitutivo do relator prevê que o Fundo de Compensação de Receitas terá disponibilidade inicial de R$ 3 bilhões, em 2014. Nos exercícios seguintes, o montante será determinado pela soma das perdas efetivamente constatadas pela Receita Federal com base na balança insterestadual de operações, não podendo exceder R$ 8 bilhões.
O projeto condiciona a ajuda financeira à vigência das novas alíquotas interestaduais do ICMS previstas na reforma do ICMS.
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