Ana Paula Siqueira
Se todos os projetos que tramitam no Congresso Nacional e que tratam da criação de novos estados fossem aprovados, o Brasil contaria com mais oito estados e quatro territórios federais, passando desta forma a contar com 34 estados e o Distrito Federal.
Na região Norte, além dos sete atuais (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), seriam criados mais dois estados: Carajás e Tapajós, desmembrados do Pará. Três territórios federais seriam desmembrados do Amazonas: Rio Negro, Solimões e Juruá.
Na região Nordeste, formada pelos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; seriam implantados os estados do Maranhão do Sul, do Rio São Francisco (dividindo o estado da Bahia), e do Gurguéia, com o desmembramento do Piauí.
No Centro-Oeste, composto pelo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal; seriam criados mais dois estados: Mato Grosso do Norte e Araguaia, dividindo-se o Mato Grosso. E, finalmente, no Sudeste Minas Gerais cederia parte de seu território para a criação do estado do Triângulo.
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O assunto voltou a ganhar destaque este mês, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o plebiscito para ouvir a população do Pará sobre a criação do Estado do Carajás (leia mais).
O projeto de decreto legislativo foi apresentado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que também levantou a bandeira para o aumento de unidades federativas no Brasil. Mas esse movimento não é de agora. Atualmente, são 22 projetos apresentados, sendo nove no Senado e 13 na Câmara.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), relator do projeto que cria o Estado do Carajás, defende que é fundamental para o desenvolvimento da região Norte e Nordeste o reordenamento do território brasileiro. Ele também apresentou algumas propostas de plebiscito para a criação de novos estados e territórios, como o que cria o estado do Tapajós, no Pará.
De acordo com Mozarildo, esse desmembramento daria autonomia política às áreas mais afastadas dos centros administrativos e promoveria maiores investimentos nessas regiões. “Esse não-desenvolvimento da região Norte cria um fluxo que incha as grandes metrópoles do Sul e Sudeste”, afirma o senador. Se novos estados forem criados, de acordo com ele, muitas pessoas que vão em busca de oportunidades nas grandes cidades iriam se deslocar para estes novos centros administrativos e políticos.
Para o senador Mão Santa (PMDB/PI), Mato Grosso do Sul e Tocantins são bons exemplos de desenvolvimento de regiões anteriormente esquecidas. Mão Santa defende a criação do estado do Gurguéia, na região sul do Piauí. De acordo com o senador, a região tem um potencial turístico e agrário imenso.
“Com um plano estratégico, em menos de 20 anos o estado do Gurguéia será uma potência, assim como hoje é o Mato Grosso do Sul”, diz o senador. Mão Santa, tal como expressou o senador Mozarildo, acredita que é preciso criar urgentemente uma política de desafogamento dos grandes centros, gerando possibilidades de trabalho e desenvolvimento com a implantação de novos estados e municípios.
Contudo, a senadora Ideli Salvatti (PT/SC) tem um posicionamento muito claro no sentido de evitar esse reordenamento. “Nós temos mecanismos muito eficientes, dependendo da disposição e da vontade política, para fazermos a descentralização tanto de obras como de recursos.” A senadora se diz resistente, pois, segundo ela, cada estado ou município novo significa uma nova máquina administrativa e, em sua opinião, o custo-benefício, em termos de atendimento das reais necessidades da população e do desenvolvimento, não compensa.
Legislação vigente
A legislação vigente sobre o tema afirma que a convocação de plebiscito para criação de um novo estado se faz necessária e o projeto de decreto legislativo deve ser proposto por pelo menos um terço dos deputados ou senadores, tendo que ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional.
No caso de aprovação, o presidente do Congresso Nacional informará a Justiça Eleitoral para que tome as devidas providências como: fixar a data do pleito, tornar pública a cédula de votação, expedir informações para a realização do plebiscito, assegurar a gratuidade nos meios de comunicação para as manifestações contrárias e a favor, sejam elas de partidos políticos ou frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil.
Assim, devem ser ouvidos, na mesma data e horário, todos os eleitores registrados nos estados envolvidos, sendo a aprovação ou não, decidida por maioria simples. Se aprovada a criação de novo estado ou território, deverá ser apresentado projeto de lei complementar, proposto pelo Senado ou Câmara.
Custos para criação
Estudos já realizados para a criação de novos estados revelam que os custos são altos, o que colabora ainda mais para que as opiniões sobre o tema fiquem divididas.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o surgimento de Tocantins – resultado da divisão do estado de Goiás determinada pela Constituição Federal de 1988 – custou aos cofres da União cerca de R$ 1,1 bilhão e Mato Grosso do Sul – fruto do desmembramento do Mato Grosso feito por meio de lei complementar de 1977 – gerou despesa de R$ 800 milhões.
Atualmente, por exemplo, os defensores do estado do Maranhão do Sul fazem as contas e pleiteiam transferências federais de R$ 600 milhões para as despesas de instalações como sedes de governo, assembléias legislativas, secretarias estaduais, além de despesas com salários para os novos servidores estaduais.
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