Mário Coelho
O deputado distrital Benício Tavares (PMDB) teve o registro de candidatura negado ontem (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Por maioria dos votos – cinco a um – os integrantes da corte eleitoral entenderam que, ao ser condenado por apropriação indébita pelo Tribunal de Justiça (TJDF), o peemedebista não pode concorrer à reeleição. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O distrital sofreu impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF) por ter sido condenado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. Em maio de 1994, Benício Tavares, então presidente da associação, foi acusado de desvio de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em 2003, a condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar, que tenta o sexto mandato consecutivo na Câmara Legislativa, recorreu.
Por ser parlamentar, o caso voltou ao TJDF. Os integrantes do Conselho Especial, em 2008, foi condenado a um ano e três meses de reclusão por apropriação indébita de recursos públicos destinados à associação para a compra de cadeira de rodas. Benício também é cadeirante.
No ano passado, ele se envolveu em outra crise política. Segundo depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, o peemedebista fazia parte de um esquema de propina que ficou conhecido como mensalão do Arruda, em referência ao ex-governador José Roberto Arruda. De acordo com delator do esquema, Benício recebia R$ 30 mil por mês de empresas com contratos com o GDF.
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