O Banco do Nordeste protocolou ontem recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo reconsideração da liminar que determinou a suspensão da propaganda da instituição em emissoras de televisão de todo o país.
A liminar foi concedida pelo ministro do TSE Marcelo Ribeiro, no dia 13 de julho, na representação movida pela coligação PSDB/PFL contra o presidente Lula e o presidente do banco, Roberto Smith. A coligação os acusou de fazer publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, o que é proibido pela lei eleitoral. Na propaganda, são utilizadas as expressões "Cresce, Nordeste!" e "Brasil, um país de todos".
No recurso, o Banco do Nordeste argumenta que a decisão causa prejuízo jurídico à instituição por interferir nos contratos de publicidade que mantém. Além disso, a liminar provoca prejuízo econômico e financeiro por perda de competitividade e de faturamento, resultado da não utilização do material produzido.
O banco afirma ainda que não houve veiculação da logomarca "Brasil, um país de todos" nas peças exibidas após o dia 30 de junho. "A partir de 1º de julho, todas as peças passaram a veicular sem a logomarca", enfatizou.
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