Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado hoje, a bancada feminina apresentou suas prioridades legislativas ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), entre os mais de 500 projetos que tratam da questão de gênero em tramitação na Casa.
Três dessas propostas incentivam a maior participação da mulher na política. Uma delas, que ainda será apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), garante a presença de pelo menos uma representante feminina nas reuniões do Colégio de Líderes da Câmara.
Outra determina que a Mesa Diretora da Casa tenha, em sua composição, um percentual mínimo de mulheres, ainda a ser definido. A proposta está presente em dois projetos de resolução: o PRC 130/01, apresentado pelo deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP) e pela ex-deputada Ana Corso (PT-RS); e o PRC 16/03, da ex-deputada Francisca Trindade.
A deputada Sandra Rosado (PSB-RN), uma das representantes da bancada feminina na reunião com o presidente, afirma que as propostas foram bem recebidas por Aldo. “Saímos de lá entusiasmadas”, disse. A expectativa é de que essas proposições sejam votadas pelos deputados ainda este ano.
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Para a coordenadora da bancada, deputada Iara Bernardi (PT-SP), garantir a participação das mulheres nos cargos decisórios da Câmara é fundamental. “É inconcebível que a Direção da Casa não tenha representantes da bancada feminina em um contexto no qual as mulheres já estão garantindo seu espaço em muitos setores da sociedade”, afirma Bernardi.
Outra proposta defendida como prioridade pela bancada segue a linha de destinação de cotas para a participação política das mulheres. O Projeto de Lei 6216/02, da deputada Luíza Erundina (PSB-SP), altera a Lei dos Partidos Políticos e prevê que pelo menos 30% dos recursos do fundo partidário sejam utilizados na criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres. O texto garante ainda cota de 30% do tempo na propaganda partidária gratuita para mulheres.
A proposta sobre direitos da mulher mais próxima de ser levada a Plenário é o Projeto de Lei 4559/04, do Executivo, que estabelece meios para coibir a violência doméstica e familiar, a partir da instalação de varas e juizados especiais da violência contra a mulher e da criação de centros de atendimento à mulher e reabilitação dos agressores. O projeto deve entrar na pauta de votações do Plenário assim que ela for destrancada.
Duas propostas que estão na lista de prioridades da bancada garantem direitos a gestantes. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 510/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) e da ex-deputada Ana Corso, que proíbe a exoneração da servidora gestante que ocupe cargo em comissão e da servidora de cargo efetivo durante o estágio probatório, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A outra é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO), que estende os direitos assegurados à trabalhadora gestante a quem detiver a guarda de seu filho, em caso de morte da mãe.
Também faz parte da lista apresentada a Aldo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/01, da deputada Luci Choinacki (PT-SC), que garante às donas de casa com 60 anos de idade ou mais o direito à aposentadoria de um salário mínimo, mesmo que não tenham contribuído para o INSS.
Outros projetos serão indicados pela bancada para serem analisados ainda este ano pela Câmara. Alguns deles foram originados da CPI mista da Exploração Sexual Infantil. O relatório final da CPI sugeriu mais de 20 alterações nos códigos Penal e Processual Penal e o indiciamento de mais de 250 pessoas.
Confira quais são os projetos, de acordo com a Agência Câmara:
– PL 4851/05: tipifica como crime fotografar ou filmar, disponibilizar ou facilitar o acesso às cenas de sexo explícito ou pornográficas, envolvendo criança ou adolescente, na Internet.
– PL 4125/04: prevê que hotéis, bares e restaurantes exibam cartazes informando que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes.
– PL 4126/04: cria regras especiais para a realização de laudo pericial e psicossocial nos crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.
– PL 4850/05: tipifica os crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual, crimes contra o desenvolvimento sexual de vulnerável, lenocínio, e do tráfico de pessoa para o fim de exploração sexual;
– PL 4852/05: prevê o fechamento definitivo de hotel, pensão ou motel que hospedar criança ou adolescente sem autorização escrita dos pais ou responsáveis.
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