O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria operacional nos aeroportos do país para inspecionar questões relativas à segurança do tráfego de aeronaves. De acordo com o site do TCU, o objetivo principal “é verificar se possíveis falhas de articulação dos órgãos responsáveis pelo gerenciamento do sistema aéreo no Brasil podem estar repercutindo de maneira negativa na segurança dos aeroportos”.
O tribunal também fará inspeções nas obras de reformas da pista principal do aeroporto de Congonhas, palco do maior acidente aéreo da história do país quando, na semana passada, um avião da TAM se chocou contra um terminal de cargas da empresa. Na ocasião, cerca de 200 pessoas morreram.
A inspeção do TCU se baseará nos laudos técnicos-periciais da Polícia Federal e do Centro de Investigações e Prevenções de Acidentes Aeronáuticos. O tribunal também vai apurar se houve falhas na fiscalização e no recebimento da pista de Congonhas.
Por meio de nota, o ministro Augusto Nardes criticou o governo ao declarar que “o poder público tem-se mostrado inerte frente à necessidade de antecipar ações no sentido de evitar que a situação do setor aéreo se agravasse ao ponto que hoje presenciamos”.
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“A escassez de investimentos em infra-estrutura aeroportuária, aliada à necessidade de ampliação e modernização dos aeroportos, além da imperiosa urgência de renovação e aquisição de equipamentos e sistemas informatizados atinentes ao controle do tráfego aéreo, são fatores que, certamente, contribuíram para a evolução da crise a um estágio que considero inaceitável”, diz o documento. (Rodolfo Torres)
Confira a íntegra da nota do ministro Augusto Nardes
Publicidade“Senhor Presidente,
Senhores Ministros,
Senhor Procurador-Geral,
A comunicação que ora trago aos meus nobres pares diz respeito a tema de conhecimento notório, que pode ser intitulado como a maior crise da história da aviação civil brasileira. A matéria começou a ser noticiada pelos meios de comunicação principalmente após o acidente aéreo envolvendo o Boeing 737-800 (Vôo nº 1907), da Companhia Gol, em setembro de 2006, e, ultimamente, ante o trágico e triste acidente envolvendo o Airbus A-320, da Companhia Tam (vôo nº 3054), ocorrido no último dia 17, no Aeroporto Internacional de Congonhas/SP, resultando na morte de, aproximadamente, 200 pessoas.
2. É possível afirmar que o poder público tem-se mostrado inerte frente à necessidade de antecipar ações no sentido de evitar que a situação do setor aéreo se agravasse ao ponto que hoje presenciamos. A escassez de investimentos em infra-estrutura aeroportuária, aliada à necessidade de ampliação e modernização dos aeroportos, além da imperiosa urgência de renovação e aquisição de equipamentos e sistemas informatizados atinentes ao controle do tráfego aéreo, são fatores que, certamente, contribuíram para a evolução da crise a um estágio que considero inaceitável.
3. No Congresso Nacional, foram instituídas Comissões Parlamentares de Inquérito do chamado "Apagão Aéreo" para investigar causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro.
4. No âmbito deste Tribunal, foi realizado levantamento de auditoria, no final de 2006, objetivando avaliar a situação do controle do tráfego aéreo, por sugestão do ilustre Ministro Marcos Vilaça, tendo resultado no Acórdão nº 2.420/2006-Plenário, contendo uma série de determinações e recomendações ao Ministério da Defesa, em conjunto com o Comando da Aeronáutica e com a Infraero, à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac e à Casa Civil da Presidência da República.
5. Há uma conjunção de fatores que merece ser levada em consideração para o agravamento da crise aérea, como o significativo incremento do fluxo de aeronaves em alguns aeroportos do país, como no caso de Congonhas/SP, e a capacidade ociosa de outros. Isso decorre, entre outros fatores, da estratégia das companhias de operar no sistema low fare, o qual consiste, basicamente, em manter tarifas de baixo custo e aviões no ar pelo maior tempo possível, de maneira a concentrar vôos em pontos de conexão fundamentais à otimização da logística, contribuindo, por outro lado, para o aumento de atrasos e cancelamentos de vôos.
6. Em decorrência do subitem 9.10.1 do Acórdão n.º 2420/2006-Plenário, encontra-se em andamento, nesta Casa, auditoria de natureza operacional com vistas a analisar e avaliar a estrutura e as ações da União voltadas ao controle do tráfego aéreo (TC-014.799/2007-0), da relatoria do eminente Ministro Benjamin Zymler, com quem tive a oportunidade de tratar do tema e oferecer sugestões, e cuja coordenação está a cargo da 3ª Secex, contando também com as participações da Seprog e da Adfis.
7. É nesse cenário, Senhores Ministros, ante o crescimento acelerado da demanda por serviços aéreos – o qual requer eficiência das instituições e órgãos encarregados de gerenciar e regular o sistema aéreo no país –, e tendo em conta que as diversas recomendações que foram endereçadas em dezembro último ao Governo e que não obtiveram respostas satisfatórias, que submeto a V. Exas. proposta no sentido de que seja ampliado o escopo daquela auditoria operacional, de modo a inserir a questão relacionada à segurança do tráfego de aeronaves nos aeroportos.
8. O objetivo principal é verificar de que maneira possíveis falhas relacionadas a questões de planejamento, coordenação e articulação, no âmbito das instituições envolvidas no gerenciamento e regulação do sistema aéreo no Brasil (Conselho de Aviação Civil – Conac, Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica – Comaer, na figura do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – Decea, e ainda, Anac e Infraero), poderiam estar repercutindo de maneira negativa na segurança dos aeroportos, a exemplo das tomadas de decisões relacionadas ao número de operações de pousos e decolagens em função das particularidades de cada aeroporto, envolvendo variáveis como o dimensionamento das pistas e os mecanismos de avaliação de suas condições.
9. Ainda em relação à ampliação da finalidade dos trabalhos em andamento, cabe inserir tópico relacionado à avaliação das ações adotadas no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Sipaer, notadamente no que diz respeito àquelas atinentes ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Cenipa/Comaer, no cumprimento de seu papel institucional.
10. Apesar de a auditoria em andamento consistir na análise e avaliação da estrutura e das ações da União voltadas ao controle do tráfego aéreo, o que, decerto, possui reflexos diretos na segurança dos aeroportos, penso que ações dessa natureza, explicitando novos focos dentre os objetivos maiores do trabalho de fiscalização, sejam pertinentes em vista das recentes e lamentáveis notícias que se fazem presentes na mídia.
11. Por fim, insta destacar que, somente agora, após o maior acidente aéreo da aviação civil, o Planalto reconheceu, em recentes entrevistas concedidas à imprensa, a existência de falhas de comunicação entre os diversos órgãos que administram a crise, como a Anac, Infraero e Aeronáutica. De igual sorte, causa-me espécie, Senhores Ministros, o fato de o Conac, que ficou sem deliberar nos anos de 2004 e 2005, segundo consta do relatório de auditoria precedente ao Acórdão nº 2.420-Plenário, demorar tanto para mostrar sinais de iniciativa, como aqueles anunciados no último dia 20/7/2007, ao determinar à Anac a adoção de medidas como a realização de estudos voltados para todos os aeroportos de São Paulo e para a possibilidade de construção de novo terminal de passageiros, incluindo os sistemas de pista e pátio.
12. Essas são, enfim, razões que me impulsionam a submeter à aprovação deste Plenário proposta de ampliação do escopo da auditoria operacional que se encontra em andamento no âmbito da 3ª Secex (TC-014.799/2007-0 – Fiscalis nº 417/2007 – Relator: Ministro Benjamin Zymler), inserindo a questão relativa à segurança do tráfego dos aviões nos aeroportos.
TCU, Sala das Sessões, em 25 de julho de 2007.
Augusto Nardes
Ministro"
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